Regras de Comércio

Governo facilita produção de embarcações para exportação

ago, 25, 2022 Postado porGabriel Malheiros

Semana202234

O governo alterou as regras dos regimes de drawback para a produção de embarcações, informou o Ministério da Economia nesta quinta-feira (25).

Drawback é um regime aduaneiro especial no qual a cobrança de tributos é suspensa ou eliminada quando são adquiridos insumos para a fabricação de bens destinados ao mercado externo. É uma forma de incentivo à exportação que respondeu, no ano passado, por vendas de mais de US$ 61 bilhões, segundo a pasta.

Uma das alterações, de acordo com o Ministério da Economia, é a possibilidade de uma embarcação, tanto para o segmento naval quanto para o náutico, ser produzida utilizando o regime de drawback mesmo se o fabricante não tiver um comprador definido.

 A venda da embarcação deverá ocorrer dentro de um prazo previamente estabelecido e a operação deverá ser comprovada perante órgão responsável.

A alteração consta da Portaria 208/2022, publicada na edição de hoje (25 de agosto) no Diário Oficial da União.

Também foram alteradas exigências antes feitas a empresas comerciais exportadoras que utilizam o regime de drawback suspensão. Elas terão o mesmo tratamento dispensado às trading companies.

“Para encerrar o regime, nesses casos, será necessário apenas vincular ao ato concessório de drawback o documento fiscal enviado pela indústria para a empresa comercial exportadora, referente à remessa da mercadoria”, informa o Ministério da Economia.

A portaria ainda adaptou as regras do drawback à Lei do Ambiente de Negócios (14.195/2021), que dispensou o uso de navios de bandeira brasileira no transporte de mercadorias que se utilizam de benefícios nos tributos cobrados na importação.

Fonte: Valor Econômico

Para ler o artigo original completo, acesse: https://valor.globo.com/brasil/noticia/2022/08/25/governo-facilita-produo-de-embarcaes-para-exportao.ghtml

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