Regras de Comércio

Exportador vence no STJ disputa sobre drawback

set, 17, 2021 Postado porSylvia Schandert

Semana202136

Empresas exportadoras conseguiram, no último dia 16, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma decisão que traz um alívio em meio à pandemia. Os ministros definiram que a multa de mora, nos casos de contribuintes que perderam o benefício fiscal do regime chamado “drawback”, só pode ser aplicada após o prazo para pagamento dos impostos exigidos – ou seja, 30 dias depois de vencido o compromisso de exportar.

O drawback suspende, temporariamente, os tributos sobre os insumos importados usados na produção de mercadorias destinadas à exportação. Porém, se a venda não é realizada no prazo de até dois anos (um ano prorrogável por mais um), o exportador é obrigado, pela legislação, a recolher os impostos suspensos, com encargos.

Com a decisão, ganha-se um prazo de dois anos em relação ao que vinha exigindo a Receita Federal. Para o órgão, a multa deveria ser aplicada desde o momento em que o insumo foi importado.

O entendimento veio em um momento complicado para os exportadores. Muitas empresas estão perdendo o prazo de uso desse benefício fiscal por causa da pandemia, que fechou fronteiras e dificultou o cumprimento dos contratos com os clientes do exterior.

A necessidade mais urgente, segundo a Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), é de que o prazo para o uso do drawback seja prorrogado.
Em 2020, o governo federal permitiu o alongamento. Neste ano, há proposta de uma nova prorrogação, que ainda tramita no Congresso (Projeto de Lei nº 1232/2021).

Fonte: Valor Econômico

Para ler a matéria original completa acesse o link:

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/09/17/exportador-vence-no-stj-disputa-sobre-drawback.ghtml

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