Economia

Argentina simplifica procedimentos de importação de materiais elétricos

fev, 19, 2024 Postado porGabriel Malheiros

Semana202407

O governo argentino, especificamente através de seu Ministério do Comércio, implementou uma medida para agilizar as importações de materiais elétricos destinados à indústria nacional, numa aposta para resolver o problema de mais de 3.000 procedimentos pendentes que estão impedindo a incorporação de tecnologia no setor produtivo.

Segundo relatos, até agora, os aparelhos elétricos destinados à indústria tinham que passar por um processo de certificação complicado com o Ministério do Comércio antes da importação. No entanto, com a Resolução 61/2024 publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da Argentina, essas etapas foram eliminadas e “o acesso aos bens que agora entrarão no país será simplificado, exigindo apenas uma declaração juramentada de uso adequado, ou seja, destinado à indústria e à esfera produtiva.”

Conforme explicado pelo ministério, a nova regulamentação agiliza o fluxo de importações e elimina procedimentos manuais que limitam o valor para a indústria, ao mesmo tempo em que “estabelece um sistema de monitoramento eficaz e transparente alinhado com os padrões internacionais.”

Origem da regulamentação

A medida foi promovida pelo Ministério do Comércio e pela Secretaria de Simplificação sob a chefia de gabinete de ministros, como parte da primeira etapa de medidas para revisar regulamentos desatualizados, modificar e eliminar regras obsoletas, num esforço para automatizar a maioria dos processos de certificação, priorizando a segurança do consumidor e a qualidade do produto.

O Secretário de Comércio, Pablo Lavigne, enfatizou que “esta é mais uma medida para reduzir o impacto da burocracia na economia.” Ele também observou que a medida “representa um incentivo para a produção e investimento no país.”

A regulamentação refere-se a equipamentos ou materiais a serem usados com uma tensão nominal de entrada, para cargas do consumidor, e/ou tensão de saída, para cargas do gerador, entre CINQUENTA VOLTS (50 V) e MIL VOLTS (1.000 V) em corrente alternada, e entre SETENTA E CINCO VOLTS (75 V) e MIL E QUINHENTOS VOLTS (1.500 V) em corrente contínua, e a fontes, carregadores e transformadores, desde que operem com as tensões de entrada e/ou saída fornecidas no Artigo 2 desta resolução.

Fonte: Ámbito

Clique para ler a matéria original em espanhol: https://www.ambito.com/economia/importaciones-secretaria-comercio-simplifica-el-ingreso-materiales-electricos-n5946639

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