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ANTT atesta viabilidade de trajeto dos cinco primeiros pedidos de novas ferrovias pelo regime de autorização

nov, 19, 2021 Postado porSylvia Schandert

Semana202144

Cinco projetos de novas ferrovias tiveram seus trajetos considerados viáveis no último dia 18 pela diretoria-colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Elas serão implantadas no país por meio do instrumento de outorga por autorização a entes privados conforme previsto no Marco Legal das Ferrovias. Isso significa que os projetos – os primeiros do programa federal Pro Trilhos a serem apreciados pela ANTT – são compatíveis com a malha ferroviária já implantada no país.

Os empreendimentos propostos têm conexão com sete estradas de ferro em operação regular e cortam nove unidades da Federação – Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Piauí e Pernambuco.

Tiveram a viabilidade locacional aprovada pela ANTT os seguintes projetos:

  • Macro Desenvolvimento Ltda – Presidente Kennedy/ES a Sete Lagoas/MG, com 610 km de extensão e conexão com as ferrovias Vitória Minas e Centro-Atlântica (FCA)
  • Ferroeste – Cascavel/PR a Chapecó/SC, com 286 km de extensão e conectado com a malha da Ferroeste em Cascavel
  • Petrocity – Barra de São Francisco/ES a Brasília/DF, com 1.108 km de extensão e interligado à FCA
  • Grão Pará – Alcântara a Açailândia/MA, com 520 km de extensão e ligação com a Ferrovia Norte Sul (FNS) Tramo Norte e cruzamento com a Estrada de Ferro Carajás (EFC)
  • Planalto Piauí Participações: Suape/PE – Curral Novo/PI, com 717 km de extensão e conexão com a Transnordestina

Agora, os processos dos cinco empreendimentos retornam ao Ministério da Infraestrutura (MInfra) para avaliação se as propostas estão em conformidade com as políticas públicas do setor ferroviário. A análise será realizada pela equipe da Secretaria Nacional de Transportes Terrestres (SNTT). Se a avaliação for positiva, a etapa seguinte será a outorga das autorizações para esses empreendimentos, seguida de assinatura de contrato e publicação no Diário Oficial da União.

 

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