TJ-SP reconhece cobrança da polêmica Taxa de Movimentação no Terminal 2
mar, 13, 2020 Postado porSylvia SchandertSemana202012
A cobrança da Taxa de Movimentação no Terminal 2 (THC-2), também chamada de Serviço de Segregação e Entrega (SSE) foi validada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). A decisão está relacionada a uma ação do terminal retroportuário Localfrio contra a BTP (Brasil Terminal Portuário).
A ação pretendia provar a ilegalidade da cobrança da THC-2. O apontamento indicava não haver relação jurídica que justificasse o pagamento da taxa, além da falta de base legal, já que a movimentação estaria prevista na cesta de serviços (box rate) do terminal portuário.
Após o desembarque das mercadorias, há duas opções: elas podem ser armazenadas no próprio terminal portuário ou encaminhadas a outro recinto. Neste caso, a carga precisa ser segregada e colocada em uma localização específica no terminal, antes de ser despachada para outra instalação. Isso deve ocorrer em um prazo de até 48 horas.
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) divulgou parecer de que entende que trata-se de um outro serviço e que, por isso, ele deve ser remunerado.
Para o TJ-SP, “A pretensão da proibição da cobrança da THC-2, além de ser conttrária à regulamentação estabelecida pela Antaq, configura flagrante enriquecimento sem causa das instalações portuárias alfandegadas, tornando inviável a atividade do operador portuário, que teria que arcar com todos os custos da operação, sem nada receber pelo serviço prestado”, destacou o desembargador do órgão, Francisco Gianquinto.
Fonte: A Tribuna
-
Logística Outros
fev, 07, 2022
0
Comércio marítimo global deve crescer 3,4% este ano
-
Blog Notícias (PT)
ago, 31, 2022
0
Importações brasileiras via contêiner deslancham em julho
-
Economia
ago, 18, 2022
0
Com falta de dólares para importar, argentinos temem ficar sem café, salame e outras iguarias
-
Regras de Comércio
jan, 31, 2020
0
Comércio exterior por portos chilenos diminuiu 8,2% em 2019