Portos e Terminais

TJ-SP reconhece cobrança da polêmica Taxa de Movimentação no Terminal 2

mar, 13, 2020 Postado porSylvia Schandert

Semana202012

A cobrança da Taxa de Movimentação no Terminal 2 (THC-2), também chamada de Serviço de Segregação e Entrega (SSE) foi validada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). A decisão está relacionada a uma ação do terminal retroportuário Localfrio contra a BTP (Brasil Terminal Portuário).

A ação pretendia provar a ilegalidade da cobrança da THC-2. O apontamento indicava não haver relação jurídica que justificasse o pagamento da taxa, além da falta de base legal, já que a movimentação estaria prevista na cesta de serviços (box rate) do terminal portuário.

Após o desembarque das mercadorias, há duas opções: elas podem ser armazenadas no próprio terminal portuário ou encaminhadas a outro recinto. Neste caso, a carga precisa ser segregada e colocada em uma localização específica no terminal, antes de ser despachada para outra instalação. Isso deve ocorrer em um prazo de até 48 horas.

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) divulgou parecer de que entende que trata-se de um outro serviço e que, por isso, ele deve ser remunerado.

Para o  TJ-SP, “A pretensão da proibição da cobrança da THC-2, além de ser conttrária à regulamentação estabelecida pela Antaq, configura flagrante enriquecimento sem causa das instalações portuárias alfandegadas, tornando inviável a atividade do operador portuário, que teria que arcar com todos os custos da operação, sem nada receber pelo serviço prestado”, destacou o desembargador do órgão, Francisco Gianquinto.

Fonte: A Tribuna

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