Portos e Terminais

STF decide que trabalhador portuário avulso tem direito a adicional de riscos

jun, 03, 2020 Postado porSylvia Schandert

Semana202023

Nesta quarta-feira, 03 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu  que o pagamento de adicional de riscos para trabalhadores portuários que prestam serviços de forma avulsa, sem vínculo empregatício com as empresas que operam nos terminais, é legal.  

A maioria dos ministros do STF entendeu que o benefício, inicialmente previsto para empregados permanentes dos portos, também vale para outros trabalhadores da atividade portuária que exercem as mesmas funções.  

O adicional de 40% sobre o valor do salário-hora está previsto no artigo 14 da Lei 4.860/1965, norma que trata do regime de trabalho nos portos.  

O caso foi parar no STF após um recurso do Órgão de Gestão de Mão-de-Obra do Serviço Portuário Avulso do Porto Organizado de Paranaguá e Antonina (OGMO-PR) para anular a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que também garantiu o adicional aos trabalhadores portuários avulsos. 

Fonte: Agência Brasil 

 

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