Setor automotivo tenta derrubar autuações fiscais
fev, 14, 2022 Postado porSylvia SchandertSemana202207
Empresas do setor automotivo aguardam a análise da esfera administrativa sobre autuações fiscais milionárias aplicadas pela Receita Federal. Os autos de infração cobram Imposto de Importação (II) – com reflexo na carga tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – que não teria sido pago sobre operações de importação de autopeças do Paraguai realizadas nos últimos cinco anos.
A depender do resultado das discussões administrativas, nascerá uma nova briga tributária no Judiciário. O Paraguai é o 15º maior vendedor de autopeças para o Brasil. Ano passado, o país comprou R$ 178.196.074 em autopeças daquele país, alta de 21,9% na comparação com 2020, quando foram importados R$ 146.221.729 em autopeças.
O imbróglio começou em 2019, quando a Receita passou a exigir o II e a diferença de IPI de autopeças importadas. O efeito do IPI é reflexo porque o Imposto de Importação integra a base de cálculo do IPI.
Desde a criação do Mercosul, em 1991, foram afastadas as barreiras alfandegárias entre os países que fazem parte do tratado e dado tratamento tributário diferenciado para as empresas dentro do bloco. Para isso, foi assinado em 1992, o Acordo de Complementação Econômica (ACE) nº 18, que previa a alíquota zero de Imposto de Importação no comércio entre esses países e as exceções para o benefício.
“Nenhum regramento excepcionou qualquer importação de itens para a indústria automotiva provenientes do Paraguai”, comenta a advogada Andréa Mascitto, do escritório Pinheiro Neto Advogados.
Dessa forma, apesar de não existir um acordo específico com o Paraguai, em relação ao setor de autopeças, contribuintes se valiam dos acordos assinados com Uruguai e Argentina (ACE nº 2 e 4, respectivamente) e das próprias regras do Mercosul para terem o benefício fiscal.
“Entre 1992 e 2019 empresas conseguiam fazer a importação utilizando as regras tarifárias desse acordo. Só que em 2019, foi publicada uma Notícia Siscomex [Sistema Integrado de Comércio Exterior] que dizia que as importações do setor automotivo no Mercosul só têm tratamento preferencial com Argentina e Uruguai”, explica o advogado Guilherme Mendes, do escritório Stocche Forbes Advogados.
Fonte: Valor Econômico
Para ler a matéria original completa acesse o link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/02/14/setor-automotivo-tenta-derrubar-autuacoes-fiscais.ghtml
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