ZPE Ceará
Regras de Comércio

Publicado decreto que regulamenta a modernização do novo marco legal das ZPEs no Brasil

jun, 06, 2022 Postado porGabriel Malheiros

Semana202223

Sancionado em julho do ano passado, o novo marco legal das ZPEs no Brasil, que moderniza o regime em todo o País, teve sua regulamentação publicada na última quarta-feira (1º) pela Presidência da República, através do Decreto nº 11.088/2022. Agora, as alterações previstas na nova legislação caminham para ser implantadas efetivamente, o que vai oferecer ainda mais diferenciais para a ZPE Ceará, primeira Zona de Processamento de Exportação a operar no Brasil.

Dentre as novidades previstas no novo marco legal das ZPEs, destaque para o fim do compromisso exportador, possibilitando assim a venda de toda a produção ao mercado interno, desde que sujeita à tributação que caracteriza igualdade de tratamento com a produção nacional; e a permissão para a operação, com benefício fiscal, de empresas prestadoras de serviços em área de ZPE, desde que vinculados à industrialização ou destinados ao exterior.

Novas oportunidades

Segundo Eduardo Neves, presidente da ZPE Ceará, o novo marco legal traz uma maior flexibilização, de extrema importância, para que seja possível atrair novos negócios às instalações da Free Trade Zone cearense. “Isso nos oferece uma maior competitividade para que possamos atrair diferentes empresas ao nosso Setor 2, que conta com mais de 1.900 hectares para novos investimentos”, diz.

Novidades do novo marco das ZPEs

  •  Fim do compromisso exportador, o que possibilita a venda de toda a produção ao mercado interno, desde que sujeita à tributação que caracteriza igualdade de tratamento com a produção nacional;
  • Permissão para a operação, com benefício fiscal, de empresas prestadoras de serviços em ZPE, desde que sejam vinculados à industrialização ou destinados ao exterior;
  • Área de ZPE poderá ser descontínua;
  • Permissão para que empresas instaladas em ZPE constituam filiais fora dela quando se tratar de unidade auxiliar dedicada a funções gerenciais ou de apoio administrativo ou técnico;
  • Vigência do regime poderá ser prorrogada por períodos adicionais de até 20 anos;
  • Autorização para a intermediação de empresas comerciais exportadoras nas exportações de produtos fabricados nas ZPEs.

Sharing is caring!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *