Portos e Terminais

Justiça Estadual e Federal reconhece legalidade dos procedimentos licitatórios PAR32 e PAR50 no Porto de Paranaguá

ago, 31, 2023 Postado porSylvia Schandert

Semana202336

A Portos do Paraná obteve duas decisões favoráveis na Justiça Estadual e Federal em ações que reconhecem a legalidade e comprovam a lisura do processo licitatório nas áreas de arrendamento denominadas PAR 32 e PAR 50, no Porto de Paranaguá.

Na ação envolvendo o PAR 32, a Diretoria Jurídica da empresa pública defendeu a melhor proposta de outorga para administração pública, todos os atos praticados pela comissão de licitação de área portuária da Portos do Paraná, a legalidade e regularidade dos documentos de habilitação apresentado pela empresa vencedora do leilão, que ocorreu em março de 2022, na sede da B3.

À época, a empresa segundo colocada no certame licitatório ofereceu um lance de outorga de R$ 25 milhões – valor R$ 5 milhões a menos do que o ofertado pela vencedora. O valor de outorga é revertido integralmente aos cofres públicos. Por isso, é priorizada a melhor proposta, neste caso de R$ 30 milhões.

“Esses dois julgamentos são extremamente importantes para restabelecer a segurança jurídica nos procedimentos licitatórios da Portos do Paraná realizados junto Bolsa de Valores do Brasil, a B3”, pontua o diretor-presidente da Portos do Paraná, Luiz Fernando Garcia.

O julgamento do Recurso de Apelação ocorreu na terça-feira (29), no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) e, após decisão unânime, a 5ª Câmara do TJPR reconheceu a legalidade da habilitação da empresa que ofereceu o maior valor de outorga no procedimento de licitação da área denominada PAR32.

Segundo o Desembargador Substituto Marcelo Wallbach Silva, acompanhado pelo voto dos Des. Carlos Mansur Arida e Leonel Cunha, não houve ilegalidade na habilitação da empresa vencedora, pois a empresa vencedora atendeu os requisitos previsto no edital de licitação.

A área denominada PAR 32 tem cerca de 6,6 mil metros quadrados, está localizada a oeste do cais do porto paranaense e é destinada à armazenagem e movimentação de carga geral. A obrigação da arrendatária é de investir um valor mínimo de R$ 4,17 milhões, dentro de um período de um ano.

PAR 50 – Outra decisão favorável à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina ocorreu no último dia 22 de agosto, junto à Justiça Federal, em uma das ações judiciais que questionam a legalidade do processo licitatório da área PAR 50.

Na sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal de Curitiba, a Magistrada reconheceu a inexistência de omissão no edital quanto à suposta indenização por benfeitorias realizadas pela empresa que atualmente ocupa a área licitada, destacando a discricionariedade do gestor, bem como a precariedade e gratuidade da autorização de utilização do bem público, até a conclusão do respectivo procedimento licitatório.

Segundo a decisão, “a autorização que a autora possuía para explorar a área era precária e gratuita, inexistindo, portanto, direito subjetivo da impetrante à continuidade da autorização”.

Em outro trecho, a decisão destaca que “a autorização, por ser ato administrativo precário, em regra, não gera direito à indenização em caso de cassação, extinção ou revogação pela Administração.”

A área de 85.392 metros quadrados engloba o terminal União Vopak e o Terminal Público de Álcool (TEPAGUÁ) e está destinada à movimentação e armazenagem de granéis líquidos.

O terminal PAR50 do Porto de Paranaguá foi leiloado em fevereiro deste ano na B3 com o valor de outorga de R$ 1 milhão oferecido pelo FTS Group. A empresa tem obrigação de investir o valor mínimo de R$ 338,2 milhões em obras de ampliação da capacidade operacional em contrato de arrendamento para 25 anos.

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