Em nova decisão, TRF4 confirma regularidade da dragagem das pedras da Palangana, no Porto de Paranaguá

nov, 25, 2021 Postado porSylvia Schandert

Semana202145

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou nesta quarta-feira (24) que a Portos do Paraná pode continuar as obras de dragagem por derrocamento do complexo das Pedras Palanganas no canal de acesso ao Porto de Paranaguá.

“A decisão de suspensão da liminar comprova a tese apresentada pela empresa pública, que a licença ambiental concedida pelo Ibama respeitou e cumpriu todos os ditames legais”, avaliou o diretor jurídico da Portos do Paraná, Marcus Freitas, que acompanhou a sessão remotamente.

OBRA – A obra foi licitada em 2020 e o contrato foi assinado em outubro daquele ano. Em novembro foi liberada a ordem de serviço.

Enquanto o projeto executivo para a obra avançava, por decisão liminar do juiz substituto Flávio Antônio da Cruz, da 11ª Vara Federal, foi deferida, em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual, a suspensão da Licença Ambiental e da obra de dragagem por derrocamento no Porto de Paranaguá.

No último mês de agosto, o TRF4 deferiu o pedido liminar da Diretoria Jurídica da Portos do Paraná e suspendeu a decisão liminar do juiz substituto da 11ª Vara Federal. A obra foi iniciada, então, no último dia 6 de setembro, e já está com mais de 50% concluída.

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