Regras de Comércio

Consumidores terão imposto de importação zerado em compras até US$ 50 a partir de 1º de agosto

jun, 30, 2023 Postado porSylvia Schandert

Semana202325

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, publicou nesta sexta-feira (30) no Diário Oficial da União (DOU) uma portaria que reduz a 0% a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre os bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional no valor de até US$ 50,00, ou o equivalente em outra moeda, destinados a pessoa física. A medida entra em vigor a partir de 1º de agosto.

Segundo a portaria, essa alíquota será aplicada para empresas que atendam aos requisitos do programa de conformidade, inclusive o recolhimento do tributo estadual incidente sobre a importação. A Receita Federal, conforme a portaria, deverá elaborar relatórios bimestrais de avaliação do programa para monitorar a adesão; apontar os resultados obtidos; e propor alteração da alíquota diferenciada.

Para que isso fosse possível, o ministro alterou portaria anterior e incluiu um artigo que informa que o Regime de Tributação Simplificado poderá ser utilizado no despacho aduaneiro de importação de bens adquiridos por meio de empresa de comércio eletrônico que participe de programa de conformidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, instituído na forma da legislação específica.

É considerado empresa de comércio eletrônico, segundo a portaria, a empresa nacional ou estrangeira, que utilize plataformas, sites e meios digitais de intermediação de compra e venda de produtos, por meio de solução própria ou de terceiros.

Fonte: G1

Para ler a matéria original, acesse: https://valor.globo.com/brasil/noticia/2023/06/30/consumidores-terao-imposto-de-importacao-zerado-em-compras-ate-us-50-a-partir-de-1o-de-agosto.ghtml

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