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CMA CGM adotará sobretaxa para uso de combustível com baixas emissões de enxofre

nov, 07, 2019 Postado porSylvia Schandert

Semana201946

A partir de 1º de janeiro de 2020, o novo Regulamento IMO (Organização Marítima Internacional) 2020 entrará em vigor. Com isso, todos os navios, em todo o mundo, terão de cumprir e reduzir suas emissões de enxofre em 85%.

Para cumprir com a regulamentação, o enxofre no óleo combustível deve ser reduzido de 3,50% para 0,50%, além do limite de 0,10% de enxofre já em vigor nas Áreas de Controle de Emissões (ECA). O objetivo é reduzir a quantidade de emissões de óxido de enxofre e isso deverá trazer grandes benefícios à saúde e ao meio ambiente em todo o mundo, incluindo a melhoria da qualidade do ar e a redução dos riscos de acidificação dos oceanos.

Ciente disso, a CMA CGM emitiu um comunicado sobre o cumprimento da regulamentação pela empresa. De acordo com o comunicado, o Grupo CMA CGM estará em conformidade com uma combinação de três soluções: usando embarcações movidas a gás natural líquido, sistemas avançados de qualidade do ar a bordo de suas embarcações e, como solução principal, utilizando combustíveis compatíveis com 0,50% ou 0,10% de enxofre.

O novo Regulamento IMO 2020 sobre baixo teor de enxofre afeta o setor de transporte marítimo global e os custos de transporte devem aumentar em todo o mundo. Como o custo do óleo combustível com muito baixo teor de enxofre (VLSFO) deverá ser significativamente maior do que o atual óleo combustível com alto teor de enxofre (HSFO), a CMA CGM implementará uma sobretaxa de baixo teor de enxofre (LSS20) sobre as tarifas de frete marítimo da CMA CGM, a partir de 1º de dezembro de 2019 (data do BL).

Ainda de acordo com o comunicado, o LSS20 será aplicável a todos os contratos com validade de até três meses e os valores tarifários estão disponíveis on-line em http://www.cma-cgm.com/ebusiness/tariffs/charge-finder.

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