Regras de Comércio

Camex zera imposto de importação de agulhas e seringas

jan, 06, 2021 Postado porSylvia Schandert

Semana2020101

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) decidiu reduzir o Imposto de Importação a 0% para mais cinco produtos usados no combate à Covid-19, contemplando seringas e agulhas classificadas nos códigos 9018.31.11, 9018.31.19, 9018.31.90, 9018.32.19 e 9018.39.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM. Os produtos passam a integrar a lista de reduções tarifárias temporárias  de que trata a Resolução Gecex nº 17, de 17 de março de 2020.

De acordo com o órgão, o Comitê também decidiu suspender o direito antidumping vigente em desfavor das importações brasileiras de seringas descartáveis originárias da China. Assim como no caso das reduções tarifárias, a suspensão valerá até o dia 30 de junho de 2021.

Segundo o Ministério da Economia, anteriormente, a alíquota do imposto de importação de agulhas e seringas era de 16%. Vale lembrar que o governo brasileiro enfrenta dificuldades em adquirir seringas e agulhas para imunização da população no combate à pandemia da Covid-19.

Na semana passada, em um pregão eletrônico, o governo tentou adquirir 331 milhões de seringas, mas comprou apenas 8 milhões. O preço oferecido pelo Ministério da Saúde para aquisição do material foi considerado baixo por um representante dos fabricantes brasileiros.

Posteriormente, no último dia 03 de janeiro a Economia passou a requerer uma licença especial de exportação de seringas e agulhas, limitando os embarques, com o objetivo de garantir a oferta de insumos durante o enfrentamento à pandemia.

O gráfico a seguir traz as importações brasileiras de agulhas e seringas:

Importação Brasileira de Agulhas e Seringas (9018.31.11, 9018.31.19, 9018.31.90, 9018.32.19 e 9018.39.10) | Jan 2017 a Nov 2020 | TEU

 

Lista Covid-19

Com a recente decisão do Gecex, a lista de produtos com tarifa zerada no âmbito do combate à pandemia da Covid-19 passa a contemplar 303 produtos. A Lista Covid-19 teve sua vigência prorrogada até 30 de junho de 2021, pela Resolução Gecex nº 133, de 24 de dezembro de 2020.

Segundo o órgão, o Gecex, ao longo do ano passado, avaliou o abastecimento brasileiro de produtos relativos ao setor de saúde no decorrer das fases da pandemia e emitiu 16 Resoluções sobre reduções tarifárias ao amparo da Lista Covid. O governo brasileiro monitora e promove ajustes na mencionada lista, tendo em conta a avaliação das circunstâncias epidemiológicas verificadas no país.

Com informações da Reuters

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