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Navegação

Bolsonaro sanciona BR do Mar, mas benefício fiscal é vetado

jan, 10, 2022 Postado porSylvia Schandert

Semana202202

O projeto que incentiva a navegação entre portos brasileiros, apelidado de BR do Mar, recebeu sanção do presidente Jair Bolsonaro na última sexta (7). O texto, no entanto, foi sancionado com vetos, dentre os quais a recriação do Reporto, regime tributário específico de incentivo à modernização e ampliação da estrutura portuária.

O PL 4199/2020, foi aprovado no último dia 15 de dezembro, e aguardava sanção do governo desde o dia 21 de dezembro.

Oficialmente denominado de Programa de Estímulo ao Transporte de Cabotagem, o BR do Mar era uma das principais pautas da agenda de infraestrutura no país e busca diversificar o modal logístico brasileiro, ainda extremamente dependente de rodovias.

Pela proposta cria-se a possibilidade de que empresas afretem embarcações de sua subsidiária integral estrangeira, ou de subsidiária integral estrangeira de outra empresa brasileira de navegação, navios para operar o transporte entre portos brasileiros. As empresas poderão trazer navios de fora por até 36 meses, enquanto os veículos feitos pela indústria naval brasileira não ficam prontos.

A mediação e habilitação de empresas ao programa da BR do Mar caberá ao Ministério da Infraestrutura. A pasta espera que o projeto aumente em 40% as embarcações na costa brasileira. Isso daria um salto no volume de contêineres transportados por ano entre os portos do Brasil, o valor iria de 1,2 milhão para cerca de 2 milhões.

O texto encaminhado pelo Congresso ao Executivo ainda muda regras de uso dos recursos do Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e do Fundo da Marinha Mercante (FMM). Os valores pagos pela empresa a ambos os fins poderão ser movimentados com autorização do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que atua como agente financeiro.

Vetos ao BR do Mar

Os trechos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro incluem a quantidade de trabalhadores que devem atuar nas embarcações. O texto que passou pelas duas casas estabeleciam que os funcionários fossem pelo menos ⅔ brasileiros. Com o veto, só será necessário obrigatório a reserva aos nativos as cadeiras de comandante, mestre de cabotagem, chefe de máquinas e condutor de máquinas.

Segundo Bolsonaro, a regra “geraria aumento dos custos para as embarcações, o que reduziria a atratividade para que um quantitativo maior de embarcações estrangeiras de baixo custo pudesse aderir ao Programa e operar no País”.

Outro trecho vetado pelo presidente é sobre a redução das alíquotas do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). O texto do Congresso previa a diminuição de 25% para 8% o percentual para a navegação de longo curso e de 10% para 8% para cabotagem. Além de incluir o transporte de granéis sólidos e outras cargas também em 8%.

Bolsonaro afirma que tal redução iria contra o interesse público, uma vez que “acarretaria renúncia de receitas sem a apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias”.

Fonte: Congresso em Foco

Para ler a matéria original completa acesse:

https://congressoemfoco.uol.com.br/area/governo/bolsonaro-sanciona-br-do-mar-mas-beneficio-fiscal-e-vetado/

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