Portos e Terminais

TRF derruba liminar que mantinha contrato de arrendamento temporário da Marimex no Porto de Santos

jun, 09, 2020 Postado porSylvia Schandert

Semana202024

Nesta segunda-feira, 08 de maio,  Tribunal Regional Federal da 1ª Região derrubou a  liminar que determinava a manutenção, de forma temporária, do contrato de arrendamento da operadora portuária Marimex, no Porto de Santos. A empresa pretendia que seu contrato, vencido em 8 de maio, fosse prorrogado, alegando que não havia fundamentação técnica para negar sua solicitação.  

Por outro lado, Ministério da Infraestrutura prevê  construção de uma pera ferroviária no local hoje ocupado pela Marimex em Santos. A pera ferroviária possibilita o transbordo da carga sem a necessidade de desmembramento do trem e está prevista no novo Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto de Santos.   

O empreendimento pode quase quadruplicar, para 20 milhões de toneladas, a movimentação de granéis sólidos em uma área do porto, melhorando o acesso a 13 terminais. 

Decisão da justiça 

Em sua decisão, o desembargador Daniel Paes Ribeiro, considerou a alegação do Ministério da Infraestrutura de que não prorrogar o contrato é prerrogativa do Poder Público e que isso leva em conta a necessidade urgente de aumentar a capacidade portuária, promover a consolidação de um cluster para fertilizantes na margem direita do Porto de Santos e aumentar a capacidade de embarque de vagões, com a construção de um ramal ferroviário em parte da área ocupada pela Marimex para dar vazão à armazenagem e à movimentação de graneis sólidos e de carga geral, além da movimentação de graneis sólidos minerais (preferencialmente sais e fertilizantes). 

“É fato inequívoco nestes autos, a existência de plano de modernização do Porto de Santos, e que envolve a realização de obras ferroviárias que irão ocorrer na área atualmente ocupada pela empresa Marimex. É certo, também, que existe área destinada para a instalação dos terminais de contêineres, em outro bairro, e que servirá, também, para a melhoria do tráfego de veículos pesados na região do entorno da área portuária, contribuindo, assim, para a melhoria da qualidade de vida da população da cidade de Santos. Por outro lado, conforme alegado pela União, não há direito subjetivo à prorrogação do contrato de arrendamento, tratando-se, na realidade, de decisão discricionária da Administração”, afirma o desembargador em sua decisão. 

De acordo com o Ministério da Infraestrutura, após concretizar o encerramento do contrato com a Marimex, o órgão deve estudar uma nova licitação, com os objetivos alinhados ao novo Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) do Porto de Santos, podendo, ainda, firmar contrato de transição para garantir a operação atual. 

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