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Segundo estudo, liberação de cargas leva 7,4 dias

jul, 01, 2020 Postado porSylvia Schandert

Semana202027

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), em parceria com a Secex, Anvisa e Ministério da Agricultura, realizou o primeiro Estudo de Tempos de Liberação de Cargas, desenvolvido conforme a metodologia da Organização Mundial das Aduanas (OMA), Time Release Study.

A iniciativa decorre de medida prevista no Acordo de Facilitação de comércio (AFC), da Organização Mundial de Comércio (OMC), do qual o Brasil é signatário, e visa prover maior transparência nas informações relativas ao comércio exterior.

Os tempos medidos compreendem o processo integral da importação, ou seja, desde a chegada do veículo transportador até a entrega da carga ao importador, envolvendo todas as unidades nos modais aéreo (foram 21 unidades) e marítimo (22 unidades no total) e as duas principais do modal rodoviário, que juntas responderam por cerca de 46% da movimentação do modal.

O estudo apontou que as cargas importadas pelos brasileiros levam, em média, 7,4 dias para serem liberadas depois de chegarem às fronteiras do País.

Apesar de ser o primeiro estudo feito no Brasil com a metodologia da Organização Mundial de Aduana, o número de dias representa queda em relação a outras estimativas feitas pelo governo. O prazo de desembaraço era de 17 dias em 2018 e a meta do governo nos últimos anos era reduzi-lo para menos de 10 dias.

Segundo o estudo, no modal marítimo são 9,7 dias para a liberação das cargas, enquanto por via aérea a média é de 5,8 dias; já por via terrestre, são 2,3 dias

Os resultados mostram também que mais de 87% das mercadorias importadas são liberadas em menos de 7 dias, contados a partir de sua chegada ao país.

Outro dado é que 65% do tempo médio total despendido nos processos de anuência da Anvisa não decorre de ações sob responsabilidade do órgão, mas principalmente para o pagamento e a compensação bancária das taxas.

A etapa de desembaraço aduaneiro, de responsabilidade da Receita, responde por menos de 10% do tempo total apurado.

As ações sob responsabilidade dos agentes privados, notadamente o importador (ou seu despachante aduaneiro), o transportador internacional e o depositário representam mais da metade do tempo total despendido em todos os fluxos analisados.

A realização do estudo contou com apoio do Grupo Banco Mundial, da Organização Mundial de Aduanas e do Fundo do Reino Unido para a Prosperidade.

Fonte: Agência Estado e Agência Brasil

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