Portos e Terminais

Renda mínima a trabalhadores portuários avulsos é regulamentada

maio, 13, 2020 Postado porSylvia Schandert

Semana202021

Na última segunda-feira, dia 11 de maio, o Ministério da Infraestrutura publicou uma portaria que regulamenta o pagamento da renda mínima do trabalhador portuário avulso que ficar afastado em razão da pandemia do novo coronavírus. 

Publicada em abril, a MP 945/2020 regulamentou que durante o período em que estiver impedido de atuar, o trabalhador portuário avulso receberá uma verba mensal que corresponde a 50% da média da remuneração bruta recebida entre 1º de outubro de 2019 e 31 de março deste ano. 

Os valores deverão ser custeados pelos operadores portuários ou tomadores de serviço que requisitarem esses profissionais ao Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO). 

Caso esse pagamento cause impacto sobre os contratos de arrendamento já firmados, poderá haver reequilíbrio econômico-financeiro. O pedido deverá ser feito diretamente à administração do porto. A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) será responsável por arbitrar eventuais conflitos. 

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