Portos e Terminais

Portaria quer destravar investimentos no setor portuário

ago, 16, 2019 Postado porSylvia Schandert

Semana201934

O ministério da Infraestrutura publicou, na última quarta-feira (14/08), a Portaria 530, que vai assegurar bases jurídicas sólidas à administração pública e à iniciativa privada para realizar investimentos nos portos organizados do Brasil. A expectativa é que o novo normativo possa trazer até R$ 5 bilhões de investimentos ao setor.

A medida foi anunciada pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, ao lado do secretário Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, Diogo Piloni, durante reunião com entidades representativas do setor, em Brasília. O novo regulamento incorpora à gestão dos contratos de arrendamentos portuários as vantagens trazidas pelo Decreto 9.048/2017, o chamado Decreto de Portos. Além de destravar as operações portuárias, a portaria atende a 70 itens de determinações e recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU), entre os anos de 2015 e 2018, que ainda não haviam sido implementadas nos normativos do ministério.

Para o ministro Tarcísio Gomes de Freitas, a portaria afasta todas as possíveis fragilidades que eventualmente tenham sido levantadas no processo de elaboração do novo marco regulatório. “O objetivo é dar mais previsibilidade, reduzir os riscos, melhorar o ambiente de negócios e abrir caminho para novos investimentos”, explicou Freitas.

Os 127 artigos que formam a estrutura do normativo sobre investimentos nos portos  trazem regras claras e transparentes em prol de uma maior segurança jurídica para o mercado e para a tomada de decisões dos gestores públicos. O novo regulamento foi construído após intensos debates o ministério da Infraestrutura, TCU e agentes do mercado.

Na avaliação do secretário de Fiscalização de Infraestrutura Portuária e Ferroviária do TCU, Jairo Cordeiro, o trabalho do ministério para compilar as pendências com a Corte de Contas foi abrangente. “Esperamos que a portaria traga segurança jurídica, estabilidade normativa e destrave investimentos para o setor portuário”, avaliou Cordeiro.
Dentre os principais temas abordados pela nova portaria, estão a permissão para que o arrendatário realize investimentos nas infraestruturas comuns do porto, a possibilidade de incorporação das prorrogações sucessivas para os contratos em vigor, o estabelecimento de maior liberdade para a realização de investimentos na área arrendada e o regramento da substituição de área como instrumento de gestão e planejamento do porto organizado.

Participaram do anúncio da medida a Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), Associação Brasileira de Terminais de Líquidos (ABTL), Federação Nacional das Operações Portuárias (FENOP), Associação de Terminais Portuários Privados (ATP), Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público (ABRATEC), Associação Brasileira de Terminais e Recintos (ABTRA), Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e do Tribunal de Contas da União.

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