Regras de Comércio

Novo Marco Legal permite criação de Zona de Processamento de Exportação pela iniciativa privada

jul, 18, 2021 Postado porSylvia Schandert

Semana202128

Foi sancionada, no último dia 14 de julho, a Lei nº 14.184, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs); revoga a obrigatoriedade das empresas de exportarem 80% da produção; e incentiva as empresas de produção de oxigênio medicinal a destinarem toda a produção ao mercado interno.

A normativa também autoriza a iniciativa privada a criar ZPEs, mediante autorização do poder público; adequa a regra de internalização às normas da Organização Mundial do Comércio (OMC); e facilita a construção de ZPEs em áreas conectadas com portos e aeroportos.

As Zonas de Processamento de Exportação são o instrumento global pelas quais países garantem que seus impostos não serão “exportados”. O sucesso industrial da China nas últimas décadas, por exemplo, se deve a centenas de ZPEs, modelo replicado com sucesso em diversos países, como Estados Unidos, Colômbia, Coreia do Sul e Uruguai.

No Brasil, estão em funcionamento a ZPE/CE, em Pecém, e mais 13 autorizadas que se encontram em efetiva implantação: ZPE do Acre (AC); ZPE do Açú (RJ); ZPE de Araguaína (TO); ZPE de Bataguassú (MS); ZPE de Boa Vista (RR); ZPE de Cáceres (MT); ZPE de Ilhéus (BA); ZPE de Imbituba (SC); ZPE de Macaíba (RN); ZPE de Parnaíba (PI); ZPE de Suape (PE); ZPE de Teófilo Otoni (MG); e a ZPE de Uberaba (MG).

Com o Marco Legal das ZPEs, o regime será modernizado e adequado ao contexto mundial atual de realocação das cadeias produtivas de valor no mundo pós-pandemia. O novo marco terá duas datas para entrada em vigor: no que se refere à maior parte dos dispositivos de natureza tributária, a vigência inicia-se apenas em janeiro de 2022. Já os demais dispositivos passam a valer 90 dias após a sua publicação.

Fonte: Comex do Brasil

Para ler a matéria original completa acesse o link:

https://www.comexdobrasil.com/novo-marco-legal-permite-criacao-de-zona-de-processamento-de-exportacao-pela-iniciativa-privada/

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