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Portos e Terminais

Libra está sujeita a pagar mais de R$ 2,669 bilhões em taxas portuárias e multas à Codesp

jan, 10, 2019 Postado pordatamarnews

Semana201902

Um tribunal arbitral constituido pelo Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCBC) emitiu um veredicto contra o Grupo Libra, determinando o pagamento das taxas portuárias pendentes da Autoridade Portuária de Santos (Codesp), no que se supõe ser a maior dívida de uma entidade privada na América Latina.

A disputa começou há duas décadas, em 1998, quando o Grupo Libra recebeu pela primeira vez a concessão, e decidiu não pagar a totalidade da taxa portuária alegando que as instalações não foram entregues conforme acordado no contrato. A autoridade portuária entrou com a primeira ação judicial em 1998, mas teve que concordar com a contratação de um tribunal de arbitragem em 2015 após 17 anos sem uma conclusão. No início desta semana, o tribunal de arbitragem foi capaz de chegar a uma decisão, e ordenou à Libra que pagasse as taxas na íntegra mais juros e multas. O valor exato que precisa ser pago tem que ser calculado até setembro deste ano, no entanto, a Codesp acredita que ele seja de aproximadamente R$ 2,669 bilhões mais juros e correções monetárias.

Libra Terminal vessel calls | 2016-2018

wdt_ID Cargo Type Shipping Liner 2016 2017 2018
1 BULK
2 CARGILL INTERNATIONAL 1 1
3 CJ INTERNATIONAL ASIA PTE LTD 1 1
4 HAPAG LLOYD 1
5 RAFFLES SHIPMANAGEMENT SERVICES PRI 1
6 WILMAR TRADING PTE 1
7 CELLULAR CONTAINER
8 ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA SA 3 8 2
9 CIA SUD.AMERICANA VAPORES 2
10 CMA-CGM 101 141 117
Cargo Type Shipping Liner 2016 2017 2018
∑ = 110 ∑ = 152 ∑ = 119

Fontes usadas:

https://www.valor.com.br/empresas/6053943/arbitragem-condena-libra-pagar-codesp

Arbitragem condena Libra a pagar Codesp

Após duas décadas de disputas, terminou ontem a novela sobre quem deve a quem pela exploração de uma área no porto de Santos (SP), impasse que constitui o maior passivo da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), estatal que administra o cais santista.
Tribunal constituído pelo Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá deu ganho de causa à Codesp no caso que envolve a inadimplência do grupo Libra pelo uso de um terminal, o T-35, sem o pagamento integral das tarifas portuárias. O valor ainda será apurado pelo órgão, mas deve superar os R$ 2,699 bilhões calculados pela Codesp, pois incide multa.
Empresa da família carioca Borges Torrealba, a Libra conquistou o direito de explorar o terminal para movimentação de contêineres em 1998. Assim que assumiu a área, deixou de pagar a totalidade das tarifas à administradora do porto alegando ter recebido o terminal em condições diferentes das previstas no edital e assinadas no contrato. As principais delas: a manutenção da linha férrea cortando ao meio a área e a restrição de profundidade no berço de atracação.
Para Codesp, crédito da estatal não estaria sujeito ao plano de recuperação judicial do grupo privado
A Codesp, contudo, fatura os valores cheios, o que faz da Libra a principal devedora do porto, o maior da América Latina. Ontem, o tribunal arbitral definiu apenas o mérito da causa, já o montante que a Libra terá de ressarcir à Codesp será estipulado posteriormente, na fase de liquidação do procedimento arbitral, cujo prazo para conclusão é até setembro.
Por unanimidade, o tribunal julgou procedente o pedido da Codesp e da União, sua acionista controladora, para que “condene a Libra ao pagamento, com os devidos acréscimos de juros, correção monetária e multas incidentes até a data do efetivo pagamento, de toda a quantia devida à Codesp em decorrência das obrigações assumidas nos contratos de arrendamento de que se trata no presente procedimento arbitral”.
Pela última apuração interna da estatal, a Libra deve R$ 2,699 bilhões. A esse valor, o tribunal mandou acrescer multa de 2% sobre cada uma das parcelas mensais não pagas. A Libra está em recuperação judicial. Mas, segundo os advogados da Codesp na arbitragem, o crédito da estatal não estaria sujeito ao plano por se tratar de um arrendamento de área pública.
“Tínhamos de ganhar o direito, ganhamos. Agora é quantificá-lo. Uma vez feito isso, é passível de execução”, afirmou Arnoldo Wald Filho, sócio do Wald Antunes Vita Longo Blattner Advogados, que representa a Codesp. Para ele, trata-se de um marco por ser a primeira decisão em uma arbitragem público-privada. “Existem alguns poucos empresários no Brasil que achavam que podiam usar o bem público sem honrar o que foi pactuado”, afirmou Wald Filho.
Para Marina Blattner, também sócia do Wald e à frente do caso, a decisão está “muito bem fundamentada” e só cabe pedido de esclarecimento, não havendo risco de mudança no mérito. “Na Justiça esse processo demoraria ainda muitos anos para ser resolvido”, afirmou Marina.
A disputa entre Libra e Codesp começou ainda em 1998, quando a estatal entrou na Justiça. Com decisões favoráveis de lado a lado e ainda distante de uma decisão em última instância, o governo aceitou em 2015 levar o debate para uma arbitragem, encerrando as ações na Justiça. Isso permitiu à Libra obter, naquele ano, a unificação dos contratos dos três terminais que explora em Santos (T-33, T-35 e T-37) e a prorrogação antecipada do contrato mediante garantia de investimento novo. Enquanto isso, a disputa seria resolvida no tribunal arbitral.
Desde então, porém, a situação da Libra se deteriorou e o investimento nunca saiu. Como outros terminais de contêineres de Santos, a Libra sofreu queda de demanda de cargas. Em março do ano passado, foi alvo da Operação Skala, da Polícia Federal, que apurou o pagamento de supostas propinas pela prorrogação do contrato em Santos. Pediu recuperação judicial em julho, envolvendo 15 empresas do grupo.
A renovação do contrato só foi possível justamente devido à instalação da arbitragem para resolver a disputa relativa às tarifas do T-35. Na elaboração da medida provisória (MP) dos Portos, de 2012, depois convertida na Lei dos Portos, de 2013, parlamentares incluíram a “cláusula da arbitragem”, permitindo que empresas inadimplentes tivessem o contrato renovado desde que o caso fosse discutido em arbitragem. O texto inicial vedava devedores de renovar contratos de concessão. A inclusão foi articulada pelo então deputado federal Eduardo Cunha (MDB-RJ), próximo aos Borges Torrealba.

https://www.portosenavios.com.br/noticias/portos-e-logistica/codesp-vence-disputa-bilionaria-em-arbitragem-contra-o-grupo-libra

O Grupo Libra terá que pagar integralmente à Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) as obrigações previstas no contrato de arrendamento dos terminais 35 e 37 do Porto de Santos. A decisão é do Centro de Arbitragem e Mediação Brasil-Canadá (Cam-CCBC), que pôs fim nesta segunda-feira (7/1) a um imbróglio que já durava 20 anos.

Sentença arbitral reconheceu dívida por exploração de terminais no Porto de Santos. Divulgação Codesp

O valor da dívida estimada pela Codesp é de R$ 2,7 bilhões. No entanto, a quantia, que ainda será apurada na sentença final, pode ser maior, já que nesta estimativa não estão incluídos os juros e multas determinados na sentença arbitral.

Catálogo da Indústria Marítima

A disputa entre a Codesp e o Grupo Libra começou em 1998, quando o grupo venceu a licitação para explorar o T-35. Desde o início, a empresa deixou de pagar o valor integral das tarifas portuárias alegando que a estrutura entregue pela Codesp era diferente da entregue. Por isso, a empresa foi à Justiça discutir o contrato.

A Codesp, por sua vez, representada pelo escritório Wald, Antunes, Vita, Longo e Blattner Advogados, alegou que não descumpriu nenhum dos contratos e que o arrendamento não se tornou desequilibrado ao longo do tempo.

Houve decisões liminares favoráveis a ambas, mas a questão não chegou sequer a ser decidida em segunda instância. Em 2015, para renovar o contrato, as partes decidiram levar o caso para a arbitragem, e a questão foi decidida nesta segunda-feira.

Por unanimidade, o tribunal arbitral entendeu que não existe justa causa para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo o Grupo Libra pagar integralmente os valores definidos no contrato, com correção monetária e juros, além da multa prevista por inadimplência.

Apesar da decisão arbitral, o Judiciário ainda deve definir o futuro desta dívida. Isso porque o Grupo Libra entrou em recuperação judicial em julho de 2018. A Justiça definirá se essa dívida é afetada ou não pela recuperação.

A Codesp defende que esse valor está fora da recuperação judicial do Grupo Libra e que, portanto, deve ser pago de maneira integral e prioritariamente, o que significa dizer que não sofrerá com os entraves e a burocracia do plano de recuperação e da assembleia de credores.

Prorrogação anulada

Por conta da dívida com a Codesp, em maio de 2018 o Tribunal de Contas da União julgou irregular a prorrogação do contrato e determinou que seja feita uma nova licitação, devendo a empresa vencedora assumir até 2020, quando vence o contrato do Grupo Libra.

O grupo, que foi um dos principais doadores em campanhas eleitorais do ex-presidente Michel Temer, chegou a ser investigado no inquérito dos portos, que apura o suposto favorecimento de empresas ligadas ao setor portuário por um decreto assinado pelo Temer que prorrogou de contratos de concessão no Porto de Santos. Ao final do inquérito nenhum executivos do Grupo Libra foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República.

A ConJur não conseguiu entrar em contato com ninguém do Grupo Libra para comentar a decisão da Cam-CCBC.


http://brazilmodal.com.br/2015/jornalmultimodal/codesp-ganha-disputa-judicial-com-grupo-libra/

Codesp ganha disputa judicial com Grupo Libra

Uma das maiores disputas judiciais do setor portuário brasileiro, o “Caso Libra”, teve uma solução no fim da tarde de segunda-feira (7), quando o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá proferiu sua sentença sobre a questão. A entidade não acatou os pleitos do Grupo Libra e reconheceu a dívida da operadora com a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), a autoridade portuária de Santos.

Segundo cálculos da Codesp, o valor da condenação vai ultrapassar o total de R$ 2 bilhões. A cifra exata deve ser divulgada até setembro. O Grupo Libra terá um prazo de cinco anos para quitá-la.

Iniciada há quase duas décadas, a disputa envolve principalmente o contrato do Terminal 35 (T-35) do Porto, localizado na Margem Direita e explorado pela Libra Terminais. A Docas cobra as tarifas referentes ao arrendamento e à operação da instalação, valores propostos pela própria empresa quando venceu a licitação para administrá-lo, em 1998.

O grupo argumenta que a Autoridade Portuária não respeitou o que estava no edital de licitação e, como resultado, teria créditos a receber.

O debate chegou a ser levado à Justiça. Mas, em 2016, as partes acordaram em transferi-lo para o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, onde tramitou com o nº 78/2016/SEC7. Com o mesmo efeito da judicial, a sentença arbitral é final e irrecorrível. E o processo é mais rápido.

Em nota divulgada na noite de segunda-feira, a Codesp citou que a sentença “refutou todos os pleitos do Grupo Libra que consistiam, em suma, no reconhecimento de fatos que comportariam em reequilíbrio contratual a seu favor e em supostos descumprimentos contratuais por parte da administração portuária”.

Segundo a Docas, a decisão ainda condenou a Libra Terminais S/A e Libra Terminais Santos S/A (ambas do Grupo Libra) a arcar com os valores devidos referentes ao Contrato de Arrendamento 32/98 (do T-35), “corrigidos monetariamente pela TR e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a data do vencimento de cada fatura até a do efetivo pagamento integral, abatidos os pagamentos parciais realizados pela Libra na forma legal”.

A empresa ainda terá de pagar uma multa “pelo inadimplemento das obrigações pecuniárias, em percentual de 2% relativamente a cada uma das parcelas inadimplidas, bem como ao pagamento de multa no percentual de 1% pelo inadimplemento da obrigação de prestação de caução”.

Na sentença, a câmara de arbitragem ainda considerou que não há “justa causa” para reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. E complementou informando que os valores definitivos do arrendamento e da condenação a serem pagos “serão objeto de apuração na fase subsequente do procedimento arbitral”, a ser concluída até setembro.

Reação

Na mesma nota divulgada pela Docas, o diretor presidente substituto da Codesp, José Alfredo de Albuquerque e Silva, afirmou que a decisão conclui a questão. “O processo demonstrou que a Codesp lidou com a questão da forma correta desde o início do arrendamento”, completou. E lembrou que, no processo, a Autoridade Portuária teve a seu lado a Secretaria Nacional de Portos, a Advocacia Geral da União (AGU), a Empresa de Projetos Logísticos (EPL) e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Procurado, o Grupo Libra informou que não se manifestaria sobre a decisão arbitral.

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