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Ministro da Infraestrutura vai suspender nova tabela de frete mínimo

jul, 22, 2019 Postado porSylvia Schandert

Semana201930

De acordo com o G1, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, afirmou ao site que vai suspender a resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que estabeleceu regras para o cálculo do piso do frete mínimo rodoviário.

Segundo o ministro, será aberta uma nova rodada de negociação com os caminhoneiros já que o modelo gerou críticas no setor.

O ministério explicou que foi observada “insatisfação em parcela significativa dos agentes de transporte” e que “diferenças conceituais quanto ao valor do frete e o piso mínimo” devem ser novamente discutidas com a categoria

As novas regras para o cálculo do frete mínimo para o transporte de cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) entraram em vigor no último sábado (20/07).

O que mudou

O cálculo do frete mínimo passará a considerar 11 categorias na metodologia para os diferentes cálculos dos pisos mínimos, de acordo ANTT. Antes, o cálculo não se baseava em categorias. Entre as categorias de cargas estão os transportes de graneis sólidos, líquidos, cargas frigorificadas, cargas conteinerizadas e transportes de cargas perigosas em diferentes modalidades, sólidas e líquidas.

A nova resolução tem como principais características:

– 11 categorias de carga;

– Alteração do formato da tabela não sendo mais por faixas de distância, mas por meio da aplicação do Coeficiente de Carga e Descarga (CC, em R$), do Coeficiente de Deslocamento (CCD, em R$/km) e quilometragem percorrida para o transporte contratado;

– Cálculo em R$/viagem;

– Tabela para carga lotação;

– Parâmetros de cálculo baseados em pesquisa de preços a nível nacional, para obtenção dos indicadores mercadológicos, e aplicação de questionário, para obtenção de parâmetros operacionais;

– Inclusão do seguro do veículo;

– Tabela específica para contratação apenas de veículo trator;

Segundo a norma, o cálculo do Piso Mínimo de Frete deve ser realizado usando o seguinte procedimento:

– Define-se primeiramente o tipo de carga;

– Na sequência, identifica-se quais os coeficientes de custo de deslocamento (CCD) e de carga e descarga (CC) para o número de eixo carregado do veículo combinado de interesse;

– Definição da distância a ser percorrida;

– Por fim, aplica-se a seguinte expressão para o cálculo do Piso Mínimo de Frete em Reais por viagem (R$/viagem): PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (DISTÂNCIA x CCD) + CC

Fontes: G1 e  ANTT

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