Glossário

EADI

mar, 22, 2023

EADI é a sigla de Estação Aduaneira Interior, um terminal privado alfandegário de uso públicolocalizado em uma zona secundária. A EADI é um terminal cuja empresa operadora é detentora de concessão, obtida a partir de licitação pública realizada pela Receita Federal. 

Entre as atividades autorizadas a serem realizadas em uma EADI estão os regimes aduaneiros de importação e exportação. 

Também chamada de porto seco (“dry port”), a EADI geralmente está localizada no interior do país, em região de expressiva concentração de cargas voltadas tanto para a importação como para a exportação. 

Na prática, pode-se entender que a EADI é uma extensão do porto ou aeroporto, só que mais perto das empresas que o utilizam. Além disso, as EADIs liberam portos, aeroportos e pontos de fronteira da atividade de despacho de mercadorias para fins de exportação ou da atividade de importação e podem ser transportadas para esses pontos mediante a concessão de regime de trânsito aduaneiro. Vale destacar que somente transportadoras credenciadas pela própria Receita Federal é que podem realizar este tipo de transporte, visto que a carga ainda está em processo de liberação.

A EADI também pode receber o nome de recinto alfandegado de zona secundária. A Estação Aduaneira Interior é também posto permanente dos ministérios da Saúde e da Agricultura, além da Receita Federal e bancário.

Vale lembrar que um dos objetivos da EADI é aliviar o fluxo de mercadorias nos portos, aeroportos e pontos de fronteira de todo país.

Outras atividades que podem ser realizadas em uma EADI são os serviços de embalagem, separação, etiquetagem, reparo de paletes e contêineres e unitização de cargas.  Estas estações aduaneiras também podem ser utilizadas como armazéns gerais e centros de distribuição. 

Outra vantagem das EADIs é que por serem mais ágeis que as zonas primárias, elas também têm custos menores de armazenagem. 

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